00135/04
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
eficácia, por um lado, concretizar e especificar os prejuízos irreparáveis advindos da execução do acto e, por outro, lado alegar factos concretos e determinados que convençam o tribunal ... contencioso a impugnar aquele acto pelo que, nessa medida, carece de legitimidade processual activa. VIII. O acto de abertura de concurso é um acto meramente preparatório, não destacável, visto não