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  1. TCASsó sumário

    12642/03

    Relator: Rui Pereira

    conjunto previsto no artigo 3º, nº 2 do referido diploma, e que representa o acto administrativo final, através do qual seria decidida a afectação, ou não, dos requerentes no quadro ... obter de Macau a revogação da decisão do seu Governador, constitui mero acto interno, com a sua eficácia confinada ao perímetro das relações institucionais entre as Administrações de Portugal

  2. TCASsó sumário

    00720/98

    Relator: São Pedro

    para, só por si, lesarem direitos ou interesses legítimos dos recorrentes. II - Os actos internos ou meramente preparatórios de uma decisão final, proferidos por funcionário subalterno da Caixa Geral ... verticalmente definitivos (art. 108º, nºs 7 e 8 do Estatuto da Aposentação). III - O acto de um funcionário subalterno da C.G.A. que manda arquivar o processo onde se pedia