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Relator: Helena Lopes
concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis. 3. O acto que declara nulo um acto interno genérico assume, em princípio, a natureza deste último, sendo, por isso, irrecorrível
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Relator: Helena Lopes
concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis. 3. O acto que declara nulo um acto interno genérico assume, em princípio, a natureza deste último, sendo, por isso, irrecorrível
Relator: Rui Pereira
conjunto previsto no artigo 3º, nº 2 do referido diploma, e que representa o acto administrativo final, através do qual seria decidida a afectação, ou não, dos requerentes no quadro ... obter de Macau a revogação da decisão do seu Governador, constitui mero acto interno, com a sua eficácia confinada ao perímetro das relações institucionais entre as Administrações de Portugal
Relator: São Pedro
para, só por si, lesarem direitos ou interesses legítimos dos recorrentes. II - Os actos internos ou meramente preparatórios de uma decisão final, proferidos por funcionário subalterno da Caixa Geral ... verticalmente definitivos (art. 108º, nºs 7 e 8 do Estatuto da Aposentação). III - O acto de um funcionário subalterno da C.G.A. que manda arquivar o processo onde se pedia
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O despacho de arquivamento em caso de dispensa de pena, quer