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Relator: João B. Sousa
1 - O dever de fundamentar impende sobre os autores dos actos administrativos
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Relator: João B. Sousa
1 - O dever de fundamentar impende sobre os autores dos actos administrativos
Relator: EDGAR VALENTE
1. A decisão de comunicação de uma alteração não substancial de factos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
I – A admissão do recurso pelo tribunal recorrido não vincula o Tribunal
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Tendo o arguido no âmbito de processo de recurso de contra-ordenação
Relator: FERNANDO PINA
I – É irrecorrível decisão instrutória que pronuncia o arguido nos termos constantes
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. No despacho que designa dia para a audiência de julgamento deve
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Do despacho do juiz de instrução que indefira actos requeridos que