4 resultados

  1. TRG

    2063/24.4T8BCL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    1880º e 1905º, nº 2, do CC, depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento dos designados “alimentos educacionais ... respetivas possibilidades económicas. Assim, a correspondente medida dos alimentos deve ser adequada às necessidades do filho, por um lado, e aos meios do progenitor que houver de prestá

  2. TRC

    279/07.7TBCLB-J.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    ónus de alegar e provar que o processo de educação ou formação profissional do filho foi concluído antes de este perfazer os 25 anos ou foi voluntariamente interrompido por este ... progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete a sua formação profissional, na medida