TRC
279/07.7TBCLB-J.C1
Relator: LUÍS CRAVO
outro para se desonerar do cumprimento das obrigações a que se encontra adstrito, pela chamada “compensação de culpas”. V – Não é qualquer situação de menosprezo [pelo credor de alimentos relativamente
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Relator: LUÍS CRAVO
outro para se desonerar do cumprimento das obrigações a que se encontra adstrito, pela chamada “compensação de culpas”. V – Não é qualquer situação de menosprezo [pelo credor de alimentos relativamente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º