TRC
279/07.7TBCLB-J.C1
Relator: LUÍS CRAVO
violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado não é aplicável, automaticamente, a estes casos. IV – As regras gerais dos contratos sinalagmáticos não são aplicáveis às relações familiares
3 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
violação grave dos deveres do alimentando para com o obrigado não é aplicável, automaticamente, a estes casos. IV – As regras gerais dos contratos sinalagmáticos não são aplicáveis às relações familiares
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - De acordo com as disposições conjugadas dos arts. 1880º e 1905º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A parte não tem o ónus de provar sub causas ou