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  1. TCASsó sumário

    1501/04.7BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    nosso, o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto da discussão em sede de julgamento, com base apenas no juízo que se fundamenta ... actividade do Impugnante. IV. A actividade inquisitória do juiz limita-se aos factos alegados pelas partes e aos do seu conhecimento oficioso, e não significa que o juiz tenha