916/2025-T
IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
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IRC – Retenção na fonte; organismo de investimento coletivo; dividendos; violação do Direito
IRC – Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo; Liberdade de Circulação de
IRC – Retenção na fonte; Não residentes; Formulário; Meios de prova.
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente nos Estados Unidos
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha; Liberdade
IRC – Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo residente na Alemanha – Liberdade
IRC – Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo 22
IRC – Retenção na fonte; Dividendos; Benefício fiscal; Organismo de Investimento Colectivo (OIC
IRC – Retenção na fonte. Rendas de locação operacional pagas a entidades não
IRC – Retenção na fonte; Decreto-Lei n.º 193/2005, de 07/11; Beneficiário
IRC – Retenção na fonte; juros. Benefício fiscal – artigo 30.º, n.º
IRC – Retenção na fonte; Não residentes; Certificado de residência; Formulário; Meios de
IRC – Retenção na fonte; Entidade não residente; Formalidade de notas de crédito
IRC – Retenção na fonte; Duplicação de colecta; Legitimidade substantiva