77/09.3BERS
Relator: JORGE CORTÊS
Incorre em abuso da forma jurídica, determinante da sua inatendibilidade, a sociedade
5 resultados
Relator: JORGE CORTÊS
Incorre em abuso da forma jurídica, determinante da sua inatendibilidade, a sociedade
Relator: PEDRO VERGUEIRO
visando combater os comportamentos evasivos e fraudatórios dos sujeitos passivos através das designadas cláusulas específicas anti-abuso ( de que são exemplo as normas contidas nos art°s. 58, relativa ... preços de transferência, e 61, atinente à subcapitalização, ambas do C.I.R.C.), e cláusulas gerais anti-abuso (de que é exemplo a norma contida no art°.38, n°.2, da L.G.Tribut
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
CIRC (na redacção vigente à data dos factos), constitui uma cláusula anti-abuso especifica no âmbito das correcções para efeitos de determinação da matéria tributável, das entidades sujeitas
Relator: MARGARIDA REIS
obter uma vantagem fiscal indevida deveriam ter lançado mão do regime da cláusula geral anti abuso, prevista e regulada no art. 38.º da LGT. III- Para lançar mão
Relator: VITAL LOPES
empresa que alugou a embarcação, questões do domínio de aplicação de cláusulas gerais e especiais anti abuso, que não foram convocadas pela AT como justificação da correcção. III- Um imóvel