07135/02
Relator: Eugénio Sequeira
reintegração e amortização nas grandes reparações é calculada com base no correspondente período de utilidade esperada, sendo de aplicar a mesma que se encontra prevista para os edifícios onde tais
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Relator: Eugénio Sequeira
reintegração e amortização nas grandes reparações é calculada com base no correspondente período de utilidade esperada, sendo de aplicar a mesma que se encontra prevista para os edifícios onde tais
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IRC; Contrato de prestação de serviços; Dedutibilidade de gastos; Consequência da ilegalidade
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC. Activos intangíveis. Duração indefinida. Amortização
IRC. – Art.º 34.º, nº1, a) e 45º do CIRC. Art
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC; Derrama Estadual; Derrama Regional da Região Autónoma da Madeira.
IRC. Contrato de Concessão. Activo Intangível. Dedução de gastos fiscais. Proibição de
IRC. Benefício fiscal. Gastos suportados com aquisição de combustíveis Ativo fixo tangível
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido
IRC; Agrupamentos Complementares de Empresas, correções fiscais nos seus membros; Regime do
IRC; Vales de infância; Decreto lei 26/99 e art.º 43.º
IRC. Dedutibilidade de gastos. Arts. 23.º e 23.º-A do
IRC. Depreciações dedutíveis para efeitos fiscais. Provisões para garantias a clientes.
IRC. IVA. Dedutibilidade de gastos. Direito à dedução. Ónus da prova