1945/04.4BELSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tratar de fundamentação a posteriori, não admitida por lei. II. Se o Tribunal a quo, na parte em que julgou procedente a impugnação quanto a uma das correções ... análise feita pelo Tribunal recorrido, a decisão não foi cabalmente atacada nos seus termos. III. Os juros de mora resultantes de créditos decorrentes da atividade de comércio de veículos automóveis