1466/09.9BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
erro na liquidação efectuada por métodos presuntivos, quando existem elementos juntos ao pedido de revisão oficiosa que indiciam matéria colectável distinta da considerada por aquela
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Relator: JORGE CORTÊS
erro na liquidação efectuada por métodos presuntivos, quando existem elementos juntos ao pedido de revisão oficiosa que indiciam matéria colectável distinta da considerada por aquela
Apresentação de declaração modelo 22 após a emissão de liquidação oficiosa. Procedimento de revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços
Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa
Revisão oficiosa. Recurso hierárquico. IRC. Valor patrimonial tributário de imóveis. Erro imputável aos serviços
Retenção na fonte. Competência do tribunal arbitral. Pedido de revisão oficiosa. Impugnação administrativa necessária
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido de revisão oficiosa. Competência do Tribunal Arbitral
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido de revisão oficiosa. Competência do Tribunal Arbitral
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido de revisão oficiosa. Competência do Tribunal Arbitral
Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido de revisão oficiosa. Competência do Tribunal Arbitral
Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento mobiliário (OICVM) não residentes
dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE; revisão oficiosa
dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE; revisão oficiosa
Fundos de investimento não residentes. IRC. Retenção na fonte. Direito da União Europeia. Revisão oficiosa. Erro imputável aos serviços
não residente. Reclamação graciosa. Intempestividade. Competência do Tribunal Arbitral.Convolação em pedido de revisão oficiosa
pagamento de dividendos a OIC não residente. Liberdade de circulação de capitais. Pedido de revisão oficiosa não precedido de reclamação graciosa
Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo não residente. Dividendos. Pedido de revisão oficiosa. Competência material. Artigo 63.º do TFUE. Artigo
não residente. OIC residente no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais. Pedido de revisão oficiosa não precedido de reclamação graciosa
Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc. C-525/2024 TJUE, restrições probatórias, Isenção de tributação em IRC (artigo 16.º EBF) e compatibilidade
Relator: PEDRO VERGUEIRO
princípios de direito comunitário a que se fez referência anteriormente. VIII) Nos casos de revisão oficiosa da liquidação, a realidade não tem esta amplitude nos termos já expostos, sendo
Relator: MARGARIDA REIS
I - A apresentação da declaração de rendimentos, ainda que fora do prazo