01247/03
Relator: JOSE CORREIA
I)- Como decorre da lei (cfr. artºs. 156º nº 4 e 679º
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Relator: JOSE CORREIA
I)- Como decorre da lei (cfr. artºs. 156º nº 4 e 679º
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Activos intangíveis. Duração indefinida. Amortização
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Reclamação
IRC; Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22
IRC. SGPS - Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes
IRC. Contrato de prestação de serviços para terceiro, em seu nome e
IRC. Gastos de financiamento. Contratos swap de taxas de juros.
IVA - Obras de construção civil. Reverse charge. Direito a dedução. Princípio da
IRC. Exercício de 2014. Período não coincidente com o ano civil. Sucessão
IRC. Perdas por imparidade. Provas de imparidade. Erro sobre os pressupostos de
IRC; variações patrimoniais positivas; despesas não documentadas.
IRC; período de tributação diferente do ano civil; facto tributário; aplicação da
IVA – Inversão do sujeito passivo; Reverse charge; Formalidades legais; IRC; Princípio da
IRC; Tributações autónomas; Aplicação de jurisprudência uniformizada; SIFIDE.
IRC; tributações autónomas; dedução de benefícios fiscais; competência material do Tribunal Arbitral