151/2026-T
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
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IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC. Isenção de IRC na distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Distribuição de dividendos. Cláusula geral antiabuso. Cláusula antiabuso do artigo 51
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Caducidade. Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Benefício fiscal. Gastos suportados com aquisição de combustíveis Ativo fixo tangível
Liberdade de circulação de capitais; IRC; fundos de investimento; dividendos pagos a
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos – artigo 51.º
IRC; despesas de deslocações e estadas; despesas de representação; regime de participation
IRC. SGPS - Dedutibilidade de encargos financeiros suportados com a aquisição de partes
IRC; Fundos de Investimento Imobiliário; artigo 22.º, n.º 3 do
IRC. Regime especial de tributação dos grupos de sociedades. Inspecção tributária. Princípio