988/2025-T
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Art.º 4.º do CIRC. Remuneração de um contrato de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos por sociedades residentes em Portugal
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União