1107/2025-T
IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União
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IRC. Retenção na fonte. Fundo de pensões. Violação do Direito da União
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
IRC. Isenção dependente de reconhecimento. Convenção para Evitar a Dupla Tributação Portugal
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos fora do território português.
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro
IRC. Retenção na Fonte. Dividendos. Fundos de Investimento não residentes. Livre circulação
IRC. Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
IRC. Artigo 22.º EBF. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Elegibilidade de investimentos para
IRC. Retenção na Fonte. Dividendos. Fundos de Investimento não residentes. Livre circulação
IRC. Ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor a UPs em Fundos
IRC. Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos – artigo 51.º
IRC; Tributação autónoma; encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros; portagens e
Métodos Indiretos; IVA; direito à dedução; IRC; dedutibilidade de gastos; depreciações e
IRC. Caso julgado. Juros compensatórios.
IRC; variações patrimoniais positivas; e ónus da prova
IRC; Correção dos registos contabilísticos