TCASsó sumário
241/08.2BELRS
Relator: VITAL LOPES
interlocutórios proferidos nos processos judiciais tributários, tem em vista a ordem e a disciplina do processo e a sua subordinação ao princípio da preclusão que estão na base do caso
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Relator: VITAL LOPES
interlocutórios proferidos nos processos judiciais tributários, tem em vista a ordem e a disciplina do processo e a sua subordinação ao princípio da preclusão que estão na base do caso
Relator: JOSÉ CORREIA
procedimento de inspecção eficácia peremptória, arredando a sua qualificação como prazo meramente interno e disciplinar. VII)- Aliás, a não notificação à entidade inspeccionada da prorrogação da acção inspectiva determinada pela ... dispondo sobre o regime de transição, prevê o seu artº 11º que “Relativamente a processos pendentes, os prazos definidos(...) no nº 5 do artigo 45º da lei geral tributária, são
Relator: JOSE CORREIA
I)- Como decorre da lei (cfr. artºs. 156º nº 4 e 679º