241/08.2BELRS
Relator: VITAL LOPES
interlocutórios proferidos nos processos judiciais tributários, tem em vista a ordem e a disciplina do processo e a sua subordinação ao princípio da preclusão que estão na base do caso
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Relator: VITAL LOPES
interlocutórios proferidos nos processos judiciais tributários, tem em vista a ordem e a disciplina do processo e a sua subordinação ao princípio da preclusão que estão na base do caso
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio
Relator: JOSÉ CORREIA
procedimento de inspecção eficácia peremptória, arredando a sua qualificação como prazo meramente interno e disciplinar. VII)- Aliás, a não notificação à entidade inspeccionada da prorrogação da acção inspectiva determinada pela ... dispondo sobre o regime de transição, prevê o seu artº 11º que “Relativamente a processos pendentes, os prazos definidos(...) no nº 5 do artigo 45º da lei geral tributária, são
Relator: JOSE CORREIA
I)- Como decorre da lei (cfr. artºs. 156º nº 4 e 679º
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Procedimento de inspecção interno. Perdas por imparidade em créditos de cobrança
IRC; Derrama Municipal; Rendimentos com origem no estrangeiro; estabelecimento estável.
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC. Derrama municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; FIA (OIC); Rendimentos prediais obtidos em Portugal pela sucursal de um
IRC. Perdão de dívida em processo de insolvência. Resultado da liquidação. Limitação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.