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  1. TCASsó sumário

    48/05.9 BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    actividade principal. V - São qualificáveis como “despesas de publicidade e propaganda” e não como “despesas de representação”, as incorridas por sujeitos passivos que tenham por actividade principal o fabrico ... fundamento da indemnização for superveniente poderá formulá-lo em requerimento autónomo a apresentar no processo no prazo de 30 dias após a sua ocorrência, isto é, da prestação da garantia