TCANsó sumário
01327/20.0BEPRT
Relator: Tiago Miranda
casu, o reconhecimento da veracidade das operações facturadas. II - Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação
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Relator: Tiago Miranda
casu, o reconhecimento da veracidade das operações facturadas. II - Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º do CPC) e da livre apreciação
IRC. Cooperativas. Juros devidos pela mora no pagamento de dívidas resultantes do
IRC; Correções ao Lucro Tributável; Depreciações; Perdas por Imparidade; Mais-valias Mobiliárias
IRC. Benefício fiscal. Criação líquida de postos de trabalho. Substituição do acto
IVA. IRC. Requisitos das facturas. Fundamentação do acto tributário
IRC. Amortizações. Princípio do inquisitório. Activo intangível. Despesas para obtenção de contrato