988/2025-T
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
486 resultados
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC; Derrama Municipal; rendimentos com origem no estrangeiro; estabelecimento estável.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da