151/2026-T
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
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IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; Derrama Municipal; Rendimentos com origem no estrangeiro
IRC. RFAI.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Não incidência
IRC. RFAI – Investimento inicial. Aumento da capacidade produtiva. Criação de postos de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido
IRC. Ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor a UPs em Fundos
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Encargos financeiros. Aquisição e alienação de participações sociais. Empréstimos às participadas
IRC; Limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC; Juros compensatórios
IRC. Dedutibilidade de gastos. RFAI
IRC. Dedutibilidade de gastos, incluindo com amortizações. Tributação autónoma de despesas não