1466/09.9BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
liquidação efectuada por métodos presuntivos, quando existem elementos juntos ao pedido de revisão oficiosa que indiciam matéria colectável distinta da considerada por aquela
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Relator: JORGE CORTÊS
liquidação efectuada por métodos presuntivos, quando existem elementos juntos ao pedido de revisão oficiosa que indiciam matéria colectável distinta da considerada por aquela
Relator: José Gomes Correia
passivo defenda ou aceite posições no procedimento de avaliação indirecta distintas das defendidas pelo mandante na formulação do pedido de revisão da matéria colectável, é que não poderá haver
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Derrama estadual. Derramas regionais. Imputação territorial do lucro tributável.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).