02800/08
Relator: LUCAS MARTINS
relatório da acção inspectiva é um documento autêntico, com força probatória plena, apenas ilidível nos termos da lei, no que concerne às circunstâncias objectivas, nele atestadas, com base na percepção
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Relator: LUCAS MARTINS
relatório da acção inspectiva é um documento autêntico, com força probatória plena, apenas ilidível nos termos da lei, no que concerne às circunstâncias objectivas, nele atestadas, com base na percepção
Relator: PAULO MOURA
Relatório de Inspeção faz fé em juízo, dado tratar-se de um documento autêntico (nos termos do n.º 2 do artigo 363.º do código Civil), que, quando fundamentado ... factos que integra, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º da Lei Geral Tributária. IV - A matéria invocada apenas em sede de recurso, é matéria nova
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
matéria de facto não foi impugnada de forma que, nos termos da lei, permita qualquer alteração da mesma, desde logo porque não são indicadas as passagens da gravação dos depoimentos ... substituir um documento de origem externa quando sejam reunidas provas adicionais que confirmem a autenticidade dos movimentos nele reflectidos. Assim, a falta de documento externo pode ser suprida por outros
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Retenção na Fonte. Organismos de Investimentos coletivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC. Tributação autónoma. Despesas não documentadas. Divergências contabilísticas em contas de disponibilidades
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de