02628/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
técnicos, mas em complemento de uma anterior transferência de tecnologia, assumindo este uma feição instrumental em relação àquele outro; 4. O contrato de prestação de serviços técnicos (engineering) distingue
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
técnicos, mas em complemento de uma anterior transferência de tecnologia, assumindo este uma feição instrumental em relação àquele outro; 4. O contrato de prestação de serviços técnicos (engineering) distingue
Relator: JOSÉ CORREIA
esse fim. IV) -A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC. Tributação autónoma. Despesas não documentadas. Divergências contabilísticas em contas de disponibilidades
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC. Isenção de IRC na distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRC. Distribuição de dividendos. Cláusula geral antiabuso. Cláusula antiabuso do artigo 51
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRC. Cooperativas. Juros devidos pela mora no pagamento de dívidas resultantes do
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Faturas falsas. Ónus da prova. Artigo 23.º do CIRC
IRC. Dedutibilidade de gastos. Facturas falsas. Operações simuladas
IRC. Caducidade. Eliminação da Dupla Tributação Económica dos lucros distribuídos (participation exemption