314/2026-T
artigo 63.º do TFUE) e isenção prevista no artigo 22.º do EBF. Incompatibilidade com o direito da União Europeia; CDT celebrada entre Portugal
159 resultados
artigo 63.º do TFUE) e isenção prevista no artigo 22.º do EBF. Incompatibilidade com o direito da União Europeia; CDT celebrada entre Portugal
Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Retenção na Fonte; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Relator: Vital Lopes
Não demonstrando a AT indicadores que consistentemente apontem para a incompatibilidade do gasto com as finalidades da empresa ou o escopo societário, não se mostra legítimo o afastamento da dedutibilidade
Relator: JOSE CORREIA
nova regulamentação material sobre situação já regulada por acto anterior, ou seja, resulta uma incompatibilidade implícita entre a nova regulamentação e os efeitos do acto anterior. X)- E quando
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na Fonte. Organismos de Investimentos coletivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação