03321/09
Relator: ANÍBAL FERRAZ
prejuízo desta ser a via de solução mais aconselhável, facilmente se percepciona a incapacidade sentida para lidar com casos em que o desencontro entre contribuinte e AT não corre
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Relator: ANÍBAL FERRAZ
prejuízo desta ser a via de solução mais aconselhável, facilmente se percepciona a incapacidade sentida para lidar com casos em que o desencontro entre contribuinte e AT não corre
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de
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IRC. Isenção dependente de reconhecimento. Convenção para Evitar a Dupla Tributação Portugal
Organismos de Investimento Coletivo. IRC. Retenção na fonte. Estatuto dos Benefícios Fiscais
valor da causa; IRC; apoio jurídico; cessão de créditos; dedutibilidade de gastos
IRC. Cessão de créditos abaixo do valor nominal. Dedutibilidade da menos-valia
IRC. Retenção na fonte - Diretiva Juros e Royalties – Beneficiário Efetivo
IRC. Perdas por imparidade. Provas de imparidade. Erro sobre os pressupostos de