73/99.7BTLRS
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
administração tributária, na sua atuação procedimental de desconsideração de custos constantes de faturas que reputa de falsas, não pode quedar-se com uma fundamentação meramente formal do juízo que formulado ... não tendo, nesta sede logrado infirmar o vertido da decisão recorrida incorre em ilegalidade implicante da invalidade do ato impugnado