325/12.2BELRS
Relator: MARIA CARDOSO
matéria já amplamente tratada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, a simplicidade formal da tramitação dos autos, o comportamento processual das partes, o valor da causa, e não perdendo de vista
134 resultados
Relator: MARIA CARDOSO
matéria já amplamente tratada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores, a simplicidade formal da tramitação dos autos, o comportamento processual das partes, o valor da causa, e não perdendo de vista
Relator: JOSÉ CORREIA
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II) -A finalidade de tal normativo
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... ultrapassagem de escolhos de cariz adjectivo e processual em ordem à resolução do dissídio para cuja tutela o meio processual fora utilizado. II)- A finalidade de tal normativo
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A apresentação de alegações constitui o encerramento da discussão da causa
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Derrama estadual. Derramas regionais. Imputação territorial do lucro tributável.
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Tributação autónoma. Despesas não documentadas. Divergências contabilísticas em contas de disponibilidades
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC