02794/08
Relator: JOSÉ CORREIA
exibidos na fase de recurso e até aos dos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior ... recorrente não pudesse razoavelmente contar e já não da inércia da parte na fase processual adequada. III) -Sem prejuízo da parte dever ser condenada em multa, pela sua apresentação tardia