1280/07.6BELSB
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
até ao fim do primeiro mês da ocorrência do facto que determinou a desvalorização excecional. II. Sendo a causa da desvalorização excecional continuada no tempo e sendo
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
até ao fim do primeiro mês da ocorrência do facto que determinou a desvalorização excecional. II. Sendo a causa da desvalorização excecional continuada no tempo e sendo
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
meio procedimental de revisão do ato tributário não pode ser considerado como um meio excecional para reagir contra as consequências de um ato de liquidação, mas sim como um meio
IRC; Organismos de Investimento Coletivo; retenções na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Perdão de dívida em processo de insolvência. Resultado da liquidação. Limitação
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. Derrama. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Estabelecimento estável