03646/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
prejudicada; 2.Embora a lei reconheça ao responsável subsidiário os mesmos meios impugnatórios que ao devedor principal, tal abrange apenas o acto de liquidação stricto sensu, que não também os meios
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
prejudicada; 2.Embora a lei reconheça ao responsável subsidiário os mesmos meios impugnatórios que ao devedor principal, tal abrange apenas o acto de liquidação stricto sensu, que não também os meios
Relator: J. Lino
Código do IRC). II. Nesta hipótese, o devedor originário substituído, titular do rendimento tributável, é oresponsável principal. III. De modo que a pertinente tributação de IRC em tal caso terá
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo (OIC) não residente. Violação
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC. Art.º 4.º do CIRC. Remuneração de um contrato de
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de