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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Retenção na fonte. OIC residente em Estado terceiro. Violação do Direito
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Dividendos. Organismos de investimento coletivos não residentes e sem estabelecimento estável
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC; RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento; Investimento inicial; Aumento da
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Derrama estadual. Derramas regionais. Imputação territorial do lucro tributável.
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do