02897/09.0BEPRT
Relator: Tiago Miranda
concedidos” pela impugnante às agrupadas, que a Impugnante, em carta enviada às beneficiárias, lhes comunicou que se tratava de prestações voluntárias e de natureza gratuita, devendo integrar o capital própria
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Relator: Tiago Miranda
concedidos” pela impugnante às agrupadas, que a Impugnante, em carta enviada às beneficiárias, lhes comunicou que se tratava de prestações voluntárias e de natureza gratuita, devendo integrar o capital própria
Relator: Cristina Travassos Bento
deixará de valer como acto de comunicação ao destinatário quanto a tudo o que comunicou àquilo de que o informou, e só não produzindo efeitos para que é inidónea
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC; Derrama Municipal; rendimentos com origem no estrangeiro; estabelecimento estável.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.