02794/08
Relator: JOSÉ CORREIA
expressão latina que significa «por formalidade» e a factura pró-forma é frequente no comércio internacional, indicando as quantidades das mercadorias em trânsito para efeitos estatísticos e alfandegários e incluindo
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Relator: JOSÉ CORREIA
expressão latina que significa «por formalidade» e a factura pró-forma é frequente no comércio internacional, indicando as quantidades das mercadorias em trânsito para efeitos estatísticos e alfandegários e incluindo
Relator: VITAL LOPES
despesas de representação”, as incorridas por sujeitos passivos que tenham por actividade principal o comércio por grosso de produtos farmacêuticos, com inscrições oferecidas a médicos para participar em congressos realizados
Relator: VITAL LOPES
despesas de representação”, as incorridas por sujeitos passivos que tenham por actividade principal o comércio por grosso de produtos farmacêuticos, com inscrições oferecidas a médicos para participar em congressos realizados
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
seus termos. III. Os juros de mora resultantes de créditos decorrentes da atividade de comércio de veículos automóveis são também eles créditos resultantes da atividade normal da sociedade em causa
Relator: JOSÉ CORREIA
produtos químicos e farmacêuticos, drogas e tudo quanto esta indústria e ramo de comércio se relacione, não se antolha a razão de contrair empréstimos com pagamento de juros e simultaneamente
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC; organismo de investimento colectivo; livre circulação de capitais (artigo 63.º
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Tributação autónoma. Despesas não documentadas. Divergências contabilísticas em contas de disponibilidades
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC. Articulação entre derrama estadual e derramas regionais. Imputação do lucro a
IRC. Isenção de IRC na distribuição de dividendos. Cláusula antiabuso do artigo
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de
IRC. Perdão de dívida em processo de insolvência. Resultado da liquidação. Limitação