2927/10.2BELRS
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Independentemente do direito de a AT lançar mão do disposto no
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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Independentemente do direito de a AT lançar mão do disposto no
Relator: BENJAMIM BARBOSA
resposta inequívoca em sentido diferente daquele que foi por ele considerado. II. O princípio da capacidade contributiva não legitima a aplicação das normas de incidência em situações de total ausência
Relator: PEDRO VERGUEIRO
exercícios posteriores, não se vislumbrando rasto da invocada violação do principio constitucional da tributação de acordo com a capacidade contributiva e da especialização dos exercícios - artigo 18.° do Código
Relator: MARIA CARDOSO
rendimento, por só aí é que existe capacidade contributiva, não podendo exigir-se um imposto a quem não tem capacidade contributiva por não dispor do rendimento III. Actuando ... poderes estritamente vinculados, submetida ao princípio da legalidade, cabe-lhe fazer prova de todos os pressupostos do seu agir (artigo 74.º, n.º 1, da LGT), coligindo os elementos
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
princípio da especialização dos exercícios é contrária aos princípios da justiça, da tributação do lucro real e da igualdade na sua vertente de tributação de acordo com a capacidade contributiva