04164/10
Relator: JOSÉ CORREIA
lucro tributável com base nesses elementos, a lei permite que a AT possa avaliá-la indirectamente mediante o recurso a métodos indiciários. 2.- Compete então à AT demonstrar a verificação
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Relator: JOSÉ CORREIA
lucro tributável com base nesses elementos, a lei permite que a AT possa avaliá-la indirectamente mediante o recurso a métodos indiciários. 2.- Compete então à AT demonstrar a verificação
Relator: JOSE CORREIA
tipo” de crédito ali incluído de seguida efectuada (o representado por aceites, garantias e avales), e com base na qual aparentemente se desconsideram as provisões constituídas pelo recorrido
Relator: Ivone Martins
lucro tributável com base nesses elementos, a lei permite que a AT possa avaliá-la indirectamente mediante o recurso a métodos indiciários. 3. Compete então à AT demonstrar a verificação
IRC. Falta de fundamentação do ato tributário. Redução do valor do processo
IRC. Gastos fiscais. Amortização de custos diferidos. Gastos de financiamento. Preços de
IRC; Perdas por Imparidade em Créditos; Provas de Imparidade; Reconhecimento da Imparidade
IRC. Perdas por imparidade. Provas de imparidade. Erro sobre os pressupostos de