550/2025-T
IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
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IRC; RGIC; desvalorizações excecionais; artigo 31.º-B do Código do IRC
IRC. Art.º 4.º do CIRC. Remuneração de um contrato de
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC. Requisitos para aplicação de CDT. Prestação de serviços de consultoria.
IRC. Auxílios de Estado - legalidade do processo de recuperação.
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC. Activos intangíveis. Duração indefinida. Amortização
IRC. Gastos referentes a períodos de tributação anteriores. Taxa de regulação por
IRC. Benefício fiscal. Criação líquida de postos de trabalho. Substituição do acto
IRC. Retenção na fonte.
IRC; gastos “não devidamente documentados”; e prova dos elementos da operação.
IRC. Transmissibilidade de benefício fiscal. Fusão. Acto administrativo constitutivo de direitos
IRC. Ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor a UPs em Fundos
IRC. Dedutibilidade de gastos. Arts. 23.º e 23.º-A do
IRC. Incompetência do Tribunal em função do valor da causa.
IRC. Lapsos contabilísticos. Negligência. Vedação da equidade.
IRC. Periodização do lucro. Dedução de gasto conhecido através de facto superveniente
IRC. Gastos dedutíveis. Ajudas de custo. Ónus da prova.
IRC. Dedutibilidade de gastos de financiamento. Fusão inversa.
IRC. RETGS. Dotação de SIFIDE gerada em período de tributação intercalar - art