02130/07.9BEPRT
Relator: Tiago Miranda
nessa parte. II – Não há erro de julgamento de direito da sentença que confirmar um acto impugnando quando se provou um facto alegado pela impugnante, mas insuficiente para
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Relator: Tiago Miranda
nessa parte. II – Não há erro de julgamento de direito da sentença que confirmar um acto impugnando quando se provou um facto alegado pela impugnante, mas insuficiente para
Relator: Tiago Miranda
nessa parte. II – Não há erro de julgamento de direito da sentença que confirmar um acto impugnando quando se provou um facto alegado pela impugnante, mas insuficiente para
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
C.P.C.; II. Deve, por isso, ser confirmada a decisão que conclui pela ilegalidade de acto de liquidação com base em vício que não foi objecto de recurso;* * Sumário elaborado pelo
Relator: JOSÉ CORREIA
tributária pelo que, a essa luz, será possível afirmar a desconformidade do conteúdo do acto recorrido com as normas legais referidas e, deste modo, que os pressupostos realmente existentes impunham ... mesmas respeitam e as mesmas não vinculam o tribunal que na decisão recorrida confirmou o bem fundado da actuação do Fisco que reputou ter cumprido o princípio da legalidade tributária
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Procedimento de inspecção interno. Perdas por imparidade em créditos de cobrança
IRC. Liquidação adicional. O benefício fiscal da remuneração convencional do capital social
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC; Derrama Municipal; Rendimentos com origem no estrangeiro; estabelecimento estável.
IRC. Reclamação graciosa e pedido de revisão oficiosa. Artigo 22.º do
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo