205/2024-T
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC Artigo 63
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IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC Artigo 63
IRC. Benefício fiscal - Artigo 70.º, n.º 4, b) EBF - Gastos
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Contrato de Concessão. Activo Intangível. Dedução de gastos fiscais. Proibição de
IRC. OIC residente na Alemanha. Retenção na fonte de IRC de Agosto
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Juros e
IRC. Transmissibilidade de benefício fiscal. Fusão. Acto administrativo constitutivo de direitos
IRC. Variações patrimoniais positivas. Coberturas de prejuízos. Regularizações Contabilísticas. Ónus da Prova
IRC. Incompetência do tribunal arbitral em razão da matéria.
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. RFAI – pesca e aquicultura. Princípio da tipicidade tributária, concretizado no princípio
IRC. Fundos de investimento não residentes – OICs. Direito da União Europeia.
IRC; OIC não residente; Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
IRC. Mais e menos-valias. Liquidação e partilha de sociedade. Participation exemption
IRC; artigo 22.º do EBF; e tributação de dividendos pagos a
IRC. Benefício fiscal. Gastos suportados com aquisição de combustíveis Ativo fixo tangível
IRC; exigências de prova de custos; especialização de exercícios;
IRC; “despesas não documentadas”; e “despesas não devidamente documentadas”.
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente. Pedido
IRC; artigo 23.º, indispensabilidade dos gastos