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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
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IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. Derrama. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Estabelecimento estável
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRC. Contribuições para fundos de pensões. Dedutibilidade para efeitos fiscais.
IRC; OIC; juros; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo
IRC; Contrato de prestação de serviços; Dedutibilidade de gastos; Consequência da ilegalidade
IRC. Requisitos para aplicação de CDT. Prestação de serviços de consultoria.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. OIC residente em França. Retenção na fonte de IRC. Artigo 63
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Artigo 63.º do
IRC. Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo.
IRC. Tempestividade de Revisão Oficiosa precedida por Reclamação Graciosa. Reenvio Prejudicial: proc
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC. RFAI.