890/2025-T
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
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IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
IRC. Mais-valias. Data de aquisição. Data de reclassificação contabilística
IRC. Regiões autónomas. Derrama Estadual. Derrama Regional.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC . OIC residente em Espanha. Retenção na fonte. Artigo 63º do TFUE
IRC. Benefício fiscal. Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Liberdade de circulação
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre
IRC. RFAI. Criação e manutenção de postos de trabalho.
IRC. Derrama municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do
IRC. Contribuições para fundos de pensões. Dedutibilidade para efeitos fiscais.