TCASsó sumário
698/09.4BESNT
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
directrizes dadas pelo TJUE. 3 - Tendo em conta a redacção clara e não ambígua das disposições da Directiva 90/435/CEE e, bem assim, a jurisprudência do TJUE, não é possível interpretar
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
directrizes dadas pelo TJUE. 3 - Tendo em conta a redacção clara e não ambígua das disposições da Directiva 90/435/CEE e, bem assim, a jurisprudência do TJUE, não é possível interpretar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Havendo reclamação de um crédito e sendo o mesmo reconhecido pelo