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  1. TCASsó sumário

    194/24.OBELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    sentença só está ferida de nulidade se carecer em absoluto da indicação dos fundamentos de facto e de direito (cf. alínea b) do n.º 1 do artigo ... não pela mera deficiência ou erro na apreciação de preceitos legais ou da fundamentação factual ou da prova que a alicerça, pois que, neste caso, já não é de nulidade