38087/25.0BELSB
Relator: MARCELO MENDONÇA
petição inicial a ameaça ao exercício de direitos, alegadamente tipificados na CRP como fundamentais, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência ... admissibilidade do processo de intimação previsto no artigo 109.º do CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade, não é de admitir o articulado inicial