902/15.0T8BRG.G1
Relator: ALDA MARTINS
desempenho de actividade profissional num novo posto de trabalho; deve, por isso, o factor de bonificação 1,5 reflectir-se no cômputo da capacidade residual do sinistrado afectado de IPATH
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Relator: ALDA MARTINS
desempenho de actividade profissional num novo posto de trabalho; deve, por isso, o factor de bonificação 1,5 reflectir-se no cômputo da capacidade residual do sinistrado afectado de IPATH
Relator: VERA SOTTOMAYOR
execução de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial de determinada actividade profissional, sendo necessariamente de concluir que o sinistrado fica afectado de IPATH quando as sequelas ... tarefas de pedreiro que tinham quando ocorreu o acidente e que impõem a persistente capacidade de equilíbrio postural e equilíbrio instável em altura
Relator: VERA SOTTOMAYOR
execução de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial de determinada actividade profissional, sendo necessariamente de concluir que o sinistrado fica afectado de IPATH quando as sequelas ... tarefas de pedreiro que tinham quando ocorreu o acidente e que impõem a persistente capacidade de mobilização e força dinâmica dos membros inferiores. Vera Sottomayor
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O inquérito realizado pelo IEFP não é uma peritagem médica, mas
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Nem para próprios peritos médicos a medicina “é uma ciência exacta
Relator: ANTERO VEIGA
Uma queda de sinistrado laboral, que devido ao acidente e tendo em
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
No regime da Lei 100/97, de 13-09 (17º, 1, a) e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A conjugação das diversas opiniões periciais, dos pareceres do IEFP, do CRP
Relator: ANTERO VEIGA
- O exame por junta médica tem em vista a perceção ou apreciação
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O regime de acidentes de trabalho é informado por princípios sociais
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A atribuição de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
A questão da integração das sequelas do sinistrado na TNI/da incapacidade para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não estando o laudo de junta médica elaborado em conformidade com
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A fixação de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O exercício de uma profissão/trabalho habitual caracteriza-se pela execução
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A questão da fixação da incapacidade para o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A fixação de uma pensão, como consequência de determinada incapacidade para