2062/11.6TBGMR-A.G1
Relator: MOISÉS SILVA
concretos a provar em tal diligência. II - Neste caso não ocorre a inversão do ónus da prova
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Relator: MOISÉS SILVA
concretos a provar em tal diligência. II - Neste caso não ocorre a inversão do ónus da prova
Relator: HENRIQUE ANTUNES
prova dos respectivos factos ao investigante. d) O ónus da prova inverte-se quando exista uma presunção legal ou quando a parte contrária tiver, com culpa, tornado impossível a prova ... facto. f) A inversão do ónus da prova, por frustração culposa pela contraparte da prova, só ocorre quando a prova se tenha tornado impossível, impossibilidade que deve ser aferida
Relator: CARLOS MARINHO
prova da paternidade pelo Demandante, assume carácter culposo e gera a inversão do ónus da prova ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 344.º do Código
Relator: ANA PESSOA
Se o réu, investigado, com a sua recusa ilegítima – de se submeter
Relator: RAQUEL REGO
submeter-se a exames hematológicos terá de ser sancionada com a inversão do ónus da prova, nos termos do artº 344º, nº2, presumindo-se a paternidade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
recusante ser parte no processo, a sanção aplicável situa-se, exclusivamente, no campo da prova. Por isso, não é possível obrigar o réu a sujeitar-se a exame hematológico ... Tribunal aprecie livremente o valor da recusa para efeitos probatórios, com eventual inversão do ónus de prova. II - O artº 43º do Dec-Lei nº 11/98, de 24 de Janeiro
Relator: GOUVEIA BARROS
livremente apreciada pelo tribunal e só opera a inversão do ónus probatório se for injustificada e tornar impossível a prova ao investigante. Assim, não tendo tal recusa efeito cominatório quanto
Relator: GOUVEIA BARROS
livremente apreciada pelo tribunal e só opera a inversão do ónus probatório se for injustificada e tornar impossível a prova ao investigante. II) Assim, não tendo tal recusa efeito cominatório