TRGcitado por 7
2199/08.9TBGMR.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
acordo com o art. 238º nº 1, d) do CIRE, o pedido de exoneração do passivo restante será liminarmente indeferido se, cumulativamente: a) o devedor tiver incumprido o dever
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Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
acordo com o art. 238º nº 1, d) do CIRE, o pedido de exoneração do passivo restante será liminarmente indeferido se, cumulativamente: a) o devedor tiver incumprido o dever
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
deles, estando eles desempregados e não auferindo quaisquer rendimentos, não podem beneficiar da exoneração do passivo restante, tanto mais que não podiam ignorar, sem culpa grave, que já em Fevereiro