281/04-2
Relator: MANUEL NABAIS
Em inventário de valor superior à alçada da Relação, o agravo interposto
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Relator: MANUEL NABAIS
Em inventário de valor superior à alçada da Relação, o agravo interposto
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tratando-se de decisões interlocutórias cuja recorribilidade não está assegurada, quer
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Conforme é consabido, quer no regime de recursos emergente da alteração introduzida ao CPC pelo DL 303/2007, quer na redação ora vigente, emergente da Lei n.º 41/2013 ... caso dos autos para efeitos de recurso[...], o legislador optou por um regime monista de recursos, que se encontra em vigor desde 1 de Janeiro de 2008, tendo introduzido importantes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regime emergente do Código de Processo Civil na redacção introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto, mormente o respectivo artigo 1396.º, quanto ao regime dos recursos ... entendimento daqueles que sufragavam que o recurso apenas era admissível para os incidentes autónomos. VI - A nova lei veio claramente consagrar um regime que a própria jurisprudência já tinha considerado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
regime emergente do Código de Processo Civil na redacção introduzida pelo DL n.º 303/2007, de 24 de Agosto, mormente o respectivo artigo 1396.º, quanto ao regime dos recursos ... mesmo ser impugnadas no recurso que vier a ser interposto da sentença de partilha. 3 - A lei estabelece, porém, uma ressalva: tal regime de impugnação a final não se aplica
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Considerando o actual regime de recursos, as decisões tomadas no interior do incidente de reclamação contra a relação de bens em processo especial de inventário (previsto nos artigos 1348º
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
partilha e até à sentença homologatória. Parece, então, que deve ter lugar o regime dos recursos em processo ordinário (residual) nos termos do artº 1396º, nº1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
sendo-lhes aplicável à tramitação subsequente (após a remessa daqueles para o tribunal) o regime previsto no CPC, na redação introduzida pela Lei n.º 117/2019 ... 117/2019, aos termos subsequentes daquele recurso são aplicáveis o regime do art. 1123º do CPC, na redação introduzida pela Lei n.º 117/2019. 3- Verificando-se que quando o processo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
RJPI, aos presentes autos aplica-se o regime decorrente desta Lei, por via da qual o momento de interposição do recurso das ali indicadas decisões interlocutórias foi antecipado, cabendo agora ... decisão relativa à reclamação de bens recurso autónomo. IV – Porém, sendo a decisão recorrida a primeira proferida na vigência do novo regime do processo de inventário, e não admitindo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
consabido que o regime da apelação atualmente em vigor obedece a um modelo em que, por regra, apenas são suscetíveis de recurso autónomo, decisões finais, decisões de mérito não finais
Relator: LÍGIA VENADE
vigor do regime aprovado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro, é da competência da 1ª instância e não da Relação a apreciação de recurso incidente sobre decisão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
aplicação do regime da prova pericial à avaliação de bens a realizar em processo de inventário, não se justifica que neste se proceda a uma reiterada remissão para aquele ... para a dita avaliação de bens não consubstanciam um regime especial completo que possa prescindir do recurso àquele outro (nomeadamente, quanto a aspectos essenciais de preparação e produção respectivas
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
próprio para partilhar bem comum não incluído naquele é a partilha adicional. 3- O recurso ao instituto do enriquecimento sem causa, por violação do princípio da subsidiariedade, está vedado ... existência de bem comum ainda não partilhado e tem ao seu dispor o regime da partilha adicional
Relator: FRANCISCO XAVIER
não tendo aquela legitimidade o cônjuge de herdeiro quando no casamento respectivo vigore o regime da comunhão de adquiridos. IV. Não deve confundir-se a legitimidade para requerer ou intervir ... para apreciar todas as questões de facto e de direito pertinentes, sem necessidade de recurso aos meios comuns, a qual só deve ocorrer em casos em que a natureza
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Quer na vigência do regime do Código de Processo Civil (artigos 1326.° e seguintes) quer no Regime Jurídico do Processo de Inventário (Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho ... afastado pelo procedimento incidental, célere e expedito, da anulação, e sem necessidade de recurso extraordinário, quando se verifique a preterição de qualquer co-herdeiro. 3.- No processo de inventário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não pertencentes ao património objecto dessa mesma partilha é disponibilizado, pela lei substantiva, um regime específico (artºs 909º, nº 1, d) e 2123º, nºs 1 e 2 do Código Civil ... 909º, nº 1, c) do CPC) e – caso que releva para a economia do recurso – todas as causas de invalidade substancial da venda executiva, respeitantes a aspectos relacionados
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
termos do disposto no art.º 6.º, n.º 2 Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI) as notificações aos interessados no inventário que não tenham constituído mandatário judicial ... disposto no artº. 627.º, n.º 1, do C.P.C., é da natureza dos recursos a reponderação das decisões proferidas pelos tribunais recorridos. Posto que com eles se pretende obter
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
força do disposto no art. 123º,3 CPC, deve ser atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto de uma decisão proferida num inventário para separação de meações, em que se remete ... bens próprios daquela, questões que deverão ser submetidos à conferência de interessados. 2. O regime processual do inventário para separação de meações tem de ser interpretado em conjugação
Relator: HELENA MELO
Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção da redução por inoficiosidade, a circunstância de se encontrar pendente processo de inventário. Embora os herdeiros pudessem utilizar para ... ordenar a suspensão do processo nos termos do nº 2 do artº 16º do Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 05 de Março
Relator: PAULO REIS
instaurado na vigência da Lei n.º 23/2013, de 05-03, que aprovou o regime jurídico do processo de inventário (RJPI), a coexistência de competências decisórias entre Juiz e Notário ... tornar definitiva se não for judicialmente impugnada por meio de reclamação ou de recurso no momento oportuno. IV - Deste modo, estava o Tribunal a quo impedido de apreciar novamente