TRE
3911/23.1T8PTM.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
verifica depois de cumpridos os três primeiros anos de vigência. IV. A ultrapassagem dos três primeiros anos de vigência do contrato em data anterior à prolação da sentença
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
verifica depois de cumpridos os três primeiros anos de vigência. IV. A ultrapassagem dos três primeiros anos de vigência do contrato em data anterior à prolação da sentença
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O artigo 38.º, n.º 1, do RGCO, abrange as
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Tendo o arguido, em processo de recurso de contra-ordenação, suscitado